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DIFAL: Entendendo a Diferença de Alíquota do ICMS para Empresas

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O ecossistema tributário brasileiro, conhecido por sua complexidade, apresenta uma série de desafios para empreendedores de todos os setores. Entre essas complexidades está o DIFAL – Diferença de Alíquota do ICMS, uma tributação que busca equalizar a arrecadação do ICMS entre os estados, especialmente em um cenário de crescimento exponencial das vendas online.

Neste artigo, vamos explorar o que é o DIFAL, quem está sujeito a este recolhimento e como calcular essa diferença de forma correta.

O Que é DIFAL?

O DIFAL, ou Diferença de Alíquota do ICMS, representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente de uma mercadoria ou serviço. Esse mecanismo visa promover uma distribuição mais equitativa da arrecadação do ICMS, especialmente diante do aumento das vendas interestaduais via e-commerce.

– Vendas para Consumidores Finais Não Contribuintes do ICMS: Neste caso, o vendedor é responsável pelo recolhimento do DIFAL no momento da emissão da nota fiscal eletrônica.

– Operações entre Contribuintes do ICMS: A diferença é recolhida pela empresa adquirente, ou seja, pelo estado de destino.

– Vendas Interestaduais para Contribuintes do ICMS: O remetente recolhe o ICMS, aplicando o DIFAL conforme acordos entre os estados envolvidos.

Exceção para o Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas do DIFAL, seguindo uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Em caso de cobrança indevida, a empresa deve buscar a reversão junto à Secretaria da Fazenda estadual.

Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

Com a implementação do Convênio 93/2015, parte do DIFAL passou a ser destinada ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), visando reduzir a desigualdade social no Brasil. Isso significa um acréscimo de 2% a 4% no ICMS de certos produtos, variando conforme o estado.

Como Calcular o DIFAL?

O cálculo do DIFAL envolve a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente. Veja o passo a passo simplificado:

  1. Determine a Base de Cálculo do ICMS: Inclui o valor total da operação, frete e outras despesas acessórias.
  2. Identifique as Alíquotas de Cada Estado: Utilize a tabela do ICMS para verificar a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino.
  3. Calcule a Diferença entre as Alíquotas: Aplique as alíquotas sobre a base de cálculo e encontre a diferença, que será o valor do DIFAL.
  4. Inclua o Fundo de Combate à Pobreza (FCP): Verifique a alíquota do FCP para o estado de destino e adicione ao cálculo.
  5. Emissão da NF-e com DIFAL: Informe o valor do DIFAL na nota fiscal eletrônica, conforme orientação da legislação estadual.
  6. Recolhimento do DIFAL: Utilize a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para o pagamento.

 

Conclusão:

O DIFAL é uma importante ferramenta de equilíbrio tributário entre os estados, essencial para empresas que realizam vendas interestaduais. Entender quem deve pagar, como calcular e recolher corretamente o DIFAL é crucial para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades.

A MULTIPLUS CONTABILIDADE está à disposição para auxiliar sua empresa a navegar pelas complexidades do sistema tributário brasileiro, incluindo o DIFAL. Para mais informações e recursos úteis, confira nosso [E-book] Guia de Planejamento Tributário para empresas de tecnologia.

Até a próxima, e continue acompanhando para mais insights tributários e contábeis!

 

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