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5 motivos comuns para a exclusão do Simples Nacional

A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a empresa não se adequa a todos os requisitos impostos pela legislação. Para poder se enquadrar no regime tributário simplificado, é imprescindível estar dentro do limite de faturamento e não exercer nenhuma atividade vedada de optar pelo regime diferenciado.

Quando um ou mais desses requisitos são quebrados, a empresa automaticamente é excluída do Simples Nacional e passa a se enquadrar em um dos outros regimes fiscais, tais como:

  • lucro presumido.
  • lucro real.
  • lucro arbitrado.

 

Para algumas empresas, a exclusão do simples nacional pode significar um verdadeiro rombo financeiro com o recolhimento de impostos desproporcionais ao tamanho da sua empresa. Ficou interessado no assunto? Continue sua leitura até o final!

Quais os motivos comuns para a exclusão do Simples Nacional e como evitá-los?

Para que você entenda mais sobre o assunto, apresentaremos 5 motivos que levam a exclusão do Simples Nacional. Abaixo, você verá cada um deles detalhadamente.

1. Limite de faturamento ultrapassado

Uma das primeiras causas que levam a exclusão do Simples Nacional é o limite de faturamento. Para poder estar dentro do regime tributário simplificado é preciso ter um faturamento anual de até 4,8 milhões anuais (média de 400 mil reais por mês).

Quando uma companhia ultrapassa esse valor, ela é submetida a outros regimes, como a tributação sobre o regime do Lucro Rela ou Lucro Presumido. Na primeira opção, como o nome já sugere, a base de cálculo do imposto de renda, IRPJ, será o lucro de fato auferido pela empresa, ou seja, o lucro real, já na segunda, IRPJ e a CSLL são calculados com base em uma presunção sobre o faturamento, o que pode ser uma prática contábil de risco razoavelmente alta. Lembrando que companhias que faturam acima de 78 milhões de reais por ano devem, obrigatoriamente, se enquadrar no regime do Lucro Real no momento de pagar seus impostos.

2. Cadastro em atividades não permitidas

Outro fator que leva a exclusão do Simples Nacional, é o cadastro em atividades não permitidas. Empresas que fabricam bebidas alcóolicas, veículos automotores, material bélico, entre outros produtos mais complexos, por lei, não podem estar dentro do regime de tributação simplificado. Você pode verificar todas as atividades impeditivas com seu contador.

Para quem deseja saber um pouco mais sobre o assunto, é válido dizer que toda empresa (Pessoa Jurídica) deve ter sua atividade econômica devidamente alinhada com o CNAE.

CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Nessa classificação, estão todas as atividades econômicas devidamente permitidas em território nacional. Para quem tem curiosidade ou está tentando entender onde sua empresa se enquadra do ponto de vista contábil, vale uma rápida pesquisa no Google sobre o tema.

3. Débitos com INSS, Receita Federal ou outras instituições governamentais

A exclusão do Simples Nacional também pode acontecer em razão de débitos com o INSS, Receita Federal ou qualquer outro órgão governamental. A existência desses débitos, por si só, podem gerar o desenquadramento da sua empresa.

Ela pode voltar para esse regime simplificado de tributação desde que consiga resolver todas as pendências. Renegociar as dívidas com o governo e começar a fazer o pagamento — mesmo que parcelado — já começa a abrir caminhos para o retorno ao Simples Nacional.

Como você deve imaginar, essa é uma questão mais complexa que pode exigir maiores cuidados do ponto de vista contábil, especialmente, se levarmos em conta dívidas com montante mais alto e com um longo período de inadimplência (podem existir juros ou outras particularidades inerentes dessas pendências).

4. Sócio Pessoa Jurídica

Por lei, uma empresa do Simples Nacional não pode ter como sócio outra Pessoa Jurídica. Essa circunstância não pode acontecer no momento da abertura e nem com uma possível mudança do quadro de sócios, em qualquer uma dessas duas circunstâncias poderá acontecer a exclusão, que deve ocorrer no mês seguinte à identificação desse quadro impeditivo.

5. Fraude e/ou descumprimento da lei

Por fim, deve ser do seu conhecimento que no caso de fraude ou descumprimento da lei sobre sua atividade econômica, o governo federal faz a sua exclusão do Simples Nacional. Essa é uma parte mais complexa que envolve uma série de requisitos, como emissão correta de notas fiscais, entre outras circunstâncias mais sérias, por exemplo, contrabando.

Empresas de fachada também são incluídas nessa longa lista de atividades que se enquadram como descumprimento da lei. Note que, além dos problemas fiscais, o proprietário (e o quadro societário) também ficam suscetíveis às sanções penais presentes na constituição federal.

Qual a importância de estar atento ao prazo de adequação e exigências legais?

Como você pode ver, todas as companhias devem seguir uma rigorosa lista de diretrizes e responsabilidades. O descumprimento dessas normas implica na exclusão do regime tributário escolhido e ainda pode gerar outras dores de cabeça, como dívidas na receita federal e até mesmo sanções legais mais sérias, como acabamos de mencionar.

Para que você não erre, é importante contar com a assessoria contábil da MULTIPLUS. Deve sempre ser exaltado que o contador é o único profissional devidamente qualificado para analisar o quadro fiscal de uma empresa, dentre outras questões relacionadas à legislação.

Por isso, evite comprar empresas desconhecidas ou até mesmo embarcar em negócios que você não conhece a origem ou procedência. Sempre conte com uma assessoria de qualidade para evitar não só problemas legais, como todos os motivos para exclusão do Simples Nacional os quais discorremos a respeito.

Qualquer um dos equívocos mencionados podem provocar grandes perdas financeiras e graves problemas para sua empresa. Por isso, muita cautela e tenha sempre atenção na legislação atual para não errar.

Gostou do conteúdo? Compartilhe e faça com que cada vez mais empreendedores conheçam essas informações!

Informações baseadas na resolução CGSN 140 artigo 81.

 

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