Dúvidas sobre o regime tributário de empresas são muito comuns entre empresários espalhados por todo o Brasil. Isso não é demérito algum, tendo em vista que, esse tema é muito amplo e possui uma série de particularidades muito específicas.
Sendo assim, é muito comum vermos empresários que, de fato, não tem total domínio sobre o assunto, sendo necessário buscar conhecimentos de um profissional da área que, geralmente, acaba não os ensinando, de fato, sobre o seu regime.
Pensando nisso, resolvemos escrever este artigo. Nele, mostraremos tudo o que você precisa saber sobre o regime tributário de empresas. Acompanhe!
A importância da escolha correta do regime tributário
Antes de entrarmos no conceito de cada um dos regimes tributários, vamos mostrar a importância da escolha correta desse critério dentro de uma empresa.
Inicialmente, você precisa entender que o regime ou modalidade de tributação será o modelo em que os tributos devidos pela empresa serão apurados. Como dito, cada um deles tem particularidades muito específicas e alguns podem gerar mais trabalho que outros.
Por exemplo, empresas tributadas pelo Lucro Real ou Presumido, são obrigadas ao SPED, um sistema de escrituração digital que reúne uma série de informações sobre a apuração tributária de um negócio, bem como livros fiscais e contábeis.
Porém, o aumento ou diminuição no número de obrigações jamais deve ser motivo para a escolha de um regime tributário, mas sim a modalidade que proporciona à empresa a menor tributação.
Fazendo a escolha certa, sua empresa poderá ser beneficiada com uma redução considerável nos impostos pagos, tudo dentro do que preceitua a Legislação e sem correr o risco de cometer um crime fiscal, desde que o seu negócio atenda a todas as exigências do regime escolhido.
As características de cada regime
Como você pôde perceber no tópico anterior, o regime tributário nas empresas é o que ditará as normas de apuração e arrecadação de tributos, além de definir o número de obrigações acessórias que os empreendimentos deverão cumprir.
Agora que entendemos essa etapa do processo, vamos mostrar as características de cada um dos regimes. Após conhecê-las, você terá mais noção sobre a modalidade em que está inserido hoje, bem como saberá se é possível alterar para outro modelo tributário mais vantajoso. Continue lendo!
Lucro Real
Vamos começar pelo Lucro Real. Originariamente, toda empresa constituída entra para esse regime — exceto o Microempreendedor Individual (MEI). Ele abrange todo e qualquer tipo de negócio, independentemente do faturamento ou atividade desenvolvida.
As alterações são feitas sempre após a constituição da empresa, em que os proprietários fazem a opção por regimes que julgam serem mais vantajosos. A principal característica dessa modalidade é que os tributos incidentes sobre a renda, como o IRPJ e CSLL têm suas alíquotas aplicadas diretamente ao lucro da empresa.
Por esse motivo, chamamos essa modalidade de Lucro Real. Ou seja, os percentuais de cada um dos impostos serão aplicados sobre a diferença entre as receitas e despesas que a companhia obteve em determinado período.
Dessa forma, quanto maior for o custo que o negócio auferiu, menor serão os tributos pagos. Isso significa dizer que aquelas empresas que têm uma margem de lucro muito pequena podem se beneficiar dessa modalidade, mesmo ela sendo mais complexa e os tributos tendo alíquotas ligeiramente maiores.
Outra característica muito interessante e que pode gerar ainda mais benefícios para a empresa é a possibilidade do aproveitamento de crédito de tributos como o PIS, COFINS e ICMS ocorrido nas compras de mercadorias para revenda.
Em outros regimes que veremos nos tópicos seguintes, essa prática não é permitia. O aproveitamento de crédito tributário é o processo que chamamos de: não cumulatividade de impostos.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido, em termos de obrigações acessórias está muito próximo do Lucro Real. Atualmente, quase todas as exigências do SPED, por exemplo, foram estendidas às empresas que optam por esse regime.
A grande diferença está, primeiro, nas alíquotas do PIS e COFINS, que são menores nessa modalidade, na impossibilidade de aproveitamento de crédito, estando no regime da cumulatividade de impostos e, a principal diferença, na apuração do IRPJ e CSLL.
A base de cálculo para aplicação das alíquotas desses dois impostos será presumida de acordo com os percentuais de presunção estabelecidos pela Receita Federal. Sendo assim, a base de cálculo pode ser de 1,6% até 32%, dependendo da atividade que a empresa explora.
Para que você possa entender melhor como esse processo funciona, vamos explicar com um exemplo simples e hipotético. Suponhamos que a sua empresa de prestação de serviços tenha faturado R$ 100.000,00 em um mês.
Assim, a base de cálculo para apuração do IRPJ e CSLL será de R$ 32.000,00, ou seja, 32% (presunção) de R$ 100.000,00 (faturamento).
Simples Nacional
O Simples Nacional surgiu para suprir a necessidade tributária das empresas que não se adaptam com nenhum dos dois formatos anteriores. Esse regime é o que possui o maior número de empresas.
Isso porque, além de ter menos obrigações acessórias, o montante de impostos pagos pode ser consideravelmente menor, dependendo da faixa de faturamento que a sua empresa se encontra.
Além disso, é emitida apenas uma única guia para o recolhimento de todos os impostos devidos pela empresa. Também devemos destacar que as empresas optantes pelo Simples Nacional, até o presente momento, ainda não são obrigadas ao projeto SPED.
Entretanto, não podemos afirmar que isso sempre será dessa forma. O eSocial é uma prova de que é bem possível que todas as empresas, inclusive as do Simples, sejam atingidas pelo audacioso projeto do Governo Federal.
Um detalhe precisa ficar muito bem explicado: apesar de ter o nome de Simples Nacional, não é em todos os casos que esse regime pode ser considerado vantajoso. Dependendo da sua faixa de faturamento, é possível que opções mais complexas como o Lucro Real sejam consideravelmente melhores e proporcionem um volume menor de impostos a pagar.
Agora que você já conhece bem sobre regime tributário de empresas, terá mais conhecimentos para conversar com o seu contador sobre a seleção de uma nova modalidade para o próximo exercício social.